Como diz o ditado: “mesmo quando o problema é bom, continua sendo problema!” Um dos “problemas bons” mais clássicos do empreendedor é passar de MEI (microempreendedor individual) para ME (microempresa).
A parte boa é que isso, geralmente, acontece quando a empresa começa a faturar mais do que limite legal para o MEI ou precisa contratar funcionários. Ou seja, isso significa que o lucro está aumentando, e a empresa está crescendo.
Prepare-se para um encarar um pouco mais de burocracia no processo de passar de MEI para ME. Por exemplo: se você exceder o limite de faturamento de R$ 81 mil anuais, você passa automaticamente a ser uma microempresa e vai precisar pagar todos os impostos retroativos.
Vá calculando sua receita mês a mês para não perder o controle do MEI! Dica: a média mensal não deve ultrapassar R$ 6,75 mil.
Já falamos sobre como se tornar um MEI, que é o melhor jeito para facilitar a vida de quem está começando a empreender. Agora, vamos ver quando é a hora de passar de MEI para ME, ou seja, o momento dar o próximo passo na sua vida empresarial e apostar para crescer.
Se você…
- Passou a exercer uma nova atividade que não está entre as atividades permitidas como MEI.
- Começou a faturar mais de R$ 81 mil anuais (ou seja, uma média de R$ 6,75 mil mensais) — valor novo a partir de 2018, o valor anterior era de apenas R$ 60 mil por ano.
- Terá um sócio para a sua empresa.
- Vai contratar mais de um funcionário ou pagar mais que o piso ou salário mínimo para o seu funcionário.
- Abrirá uma filial.
…chegou a sua hora!
Mas e agora, o que fazer?
Aqui, vai a principal dica: encontre um contador de confiança já no começo desse processo. É obrigatório? Ainda não. Para tomar essa decisão, considere estes dois lados:
Contador desde o início: como você vai, obrigatoriamente, precisar de um contador logo, logo, é bom já encontrar alguém para ajudá-lo desde o começo. E pense: se você está ganhando mais, então pode investir em alguém que o ajude a administrar o negócio.
Contador só quando for obrigatório: por outro lado, se você preferir esperar para contratar o contador depois, tudo bem. Primeiro de tudo, para se tornar ME, você se desenquadrar-se do MEI. Isso é tranquilo e pode ser feito via web seguindo as orientações do Portal do Simples Nacional e garantindo que seus tributos estejam todos quitados.
Só não esqueça de providenciar seu certificado digital E-CNPJ de desenquadramento, pois ele será necessário mais pra frente.
Como funciona o Desenquadramento do MEI
Se o desenquadramento foi solicitado no mês de janeiro, será realizado no mesmo ano. Porém, se for solicitado entre fevereiro e dezembro, o desenquadramento passa para o ano seguinte. É só seguir as instruções do site e esperar o parecer.
Quando o seu pedido for aprovado, você vai levar uma série de documentos para a Junta Comercial da sua cidade para registrar o ato, anote:
- Comunicação de Desenquadramento do SIMEI: você pode obtê-la no Portal do Simples Nacional, menu “Consulta de Optantes”, porém somente depois que o pedido de desenquadramento tiver sido aprovado.
- Formulário de desenquadramento: você pode obtê-lo no site da sua Junta Comercial. No campo “nome empresarial” preencha o nome de sua MEI (seu nome + CPF) e acrescente “- ME”. No item “opção de alteração”, escolha “Outros” e em “Atos”, escreva “desenquadramento de SIMEI”.
- Requerimento do empresário: é solicitado na Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa (três vias).
Fonte: Sebrae
Depois de registrado, seu negócio será uma ME!
Com isso, a presença do contador se torna necessária e obrigatória para auxiliar com uma série de novas obrigações tributárias.
Quando você se torna ME, o contador se torna parte da sua vida, já que o registro nos livros contábeis é lei (a única exceção para isso era o MEI, mas você já terá passado dessa fase!).
Assim que efetuar o registro, não esqueça de fazer também as alterações cadastrais, já que elas não podem ser feitas ao mesmo tempo. São elas:
- Alteração da Razão Social: a razão social para Microempresa possui o padrão SEU NOME – ME. Se você realizar a inclusão de um sócio, ele deve constar na Razão Social também.
- Alteração do Capital Social:o valor pode ser fixado livremente e deve ser compatível às atividades que serão desenvolvidas pela empresa. Geralmente, o capital social é levado em conta pelos bancos na aprovação de linhas de crédito.
- Criação de um nome fantasia: este é o mais fácil, é o nome da sua empresa.
Fonte: Sebrae
A partir daí, é só tocar em frente e encarar os desafios de ter uma microempresa e fazer seu negócio se desenvolver!